quinta-feira, 31 de maio de 2012

Responsabilidade Civil (FATO DE TERCEIROS)

Falar um pouco sobre Responsabilidade Civil...

Acho um tema interessante pra caramba, mas vejo que bastante gente tem viajado um pouco nesse tema, o segredo é entender o que é Responsabilidade Civil.

A grosso modo e com minhas palavras é simplesmente: " OBRIGAR ALGUÉM A REPARAR UM DANO MORAL OU PATRIMONIAL,  em razão de ato por ela mesma praticado, por pessoa por quem ela responde, por alguma coisa a ela pertencente ou de simples imposição legal"

Não é um tema difícil, pelo contrário é um tema interessante, porém logicamente não vou aqui dar aula de Responsabilidade Civil, a previsão deles está no C.C a partir do art. 927.


O tema que vi inserido nesse assunto de maior confusão é referente a responsabilidade civil por Fato de 3o, ou seja, quando alguém faz algo e outro tem que responder.


Exemplo comum é o do Empregador, quando o empregado age ilicitamente e a responsabilidade recai sobre o Empregador.
Mas a pergunta é: " SEMPRE O EMPREGADOR VAI RESPONDER PELOS ATOS DO EMPREGADO?


ME DEPAREI UM DIA COM ESSA QUESTÃO:


Leia as assertivas abaixo e marque a resposta correta a respeito da responsabilidade civil: 


I – a indenização devida pelo incapaz será equitativa e não terá lugar se o privar do necessário; 

II – no caso de lesão à saúde da vítima, o ofensor indenizará o ofendido pelos lucros cessantes, pelo prazo arbitrado pelo juiz; 

III – não apenas a culpabilidade do autor do dano, mas também a da vítima, devem ser consideradas para fins de fixação do quantumindenizatório; 

IV – o empregador é responsável pelos danos causados por seus empregados ou prepostos no exercício do trabalho que lhes competir, ainda que estes não tenham agido culposamente; 

V – a indenização decorrente de ofensa que resulte lesão, em virtude da qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou tenha sua capacidade de trabalho reduzida, equivalerá sempre à pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu. 

  •  a) apenas as assertivas I e II estão corretas;
  •  b) apenas as assertivas I e V estão corretas;
  •  c) apenas as assertivas II, III e IV estão corretas;
  •  d) apenas as assertivas I e III estão corretas;
  •  e) apenas as assertivas IV e V estão corretas.

Muita gente errou essa questão, mas afirmo que o erro dessa foi pelo fato da leitura mal realizada..

Bom antes de dar a resposta é importante saber que existe na responsabilidade pelo FATO DE TERCEIRO, no caso do empregador, uma presunção de culpa, ou seja, significa que antes de qualquer julgamento já se entende que ele terá Responsabilidade Civil pelo dano causado pelo seu empregado.

Entretanto havia muita discussão a respeito de quando o empregado age com DOLO, o que se faz nessa situação, o empregador responde?

Bom, conforme entendo e pela análise da Súmula 341 DO STF: " É presumida a culpa do patrão ou comitente pelo ato culposo do empregado ou preposto.

Entendo que a responsabilidade existe somente quando EXISTE CULPA, ou seja, quando o empregado age com DOLO, a responsabilidade é retirada.

Daí você pode estar comentando agora: " ah mas isso eu já sabia, isso é fácil e esse cara perdendo tempo com isso"

Você pode até ter razão...

Mas me diga, sem olhar o gabarito, qual alternativa vc marcou??

Provavelmente tenha ido na que tem a alternativa IV como certa... e aí que está vc ERROU!!

O FATO é que a alternativa diz: " ainda que estes não tenham agido culposamente, ou seja, quem não age culposamente, age com DOLO! Aí está a pegadinha... com Dolo a responsabilidade do EMPREGADOR é retirada e a alternativa IV é errada!!

o gabarito da questão é a alternativa D

Bom... espero ter ajudado em algo... Grande abraço!!!!

Em caso de acréscimos e ajudas, ou caso eu me equivoque em alguns temas, peço que compartilhem e deixem suas opniões!!!

Serão muito bem vindas!!!!

Estarei todos os dias postando dicas e coisas que tenho um pouco de conhecimento...
aberto a críticas e sugestões!!!

quarta-feira, 30 de maio de 2012

Bom... Não tenho muito o que falar nesse 1o post, gostaria apenas de dizer que estarei sempre colocando assuntos e temas interessantes por aqui. Colocarei dicas de estudos, dicas de matérias e principalmente expondo opniões sobre o judiciário, caso queiram tirar dúvidas também na seara penal, terei o maior prazer.

Espero que compartilhem e gostem, não tenho a intenção de me promover nem de querer aparecer, não é nada disso, mas se com esse blog eu conseguir pelo menos que as pessoas pensem diferente, já valeu a pena!

Grande abraço a todos