sexta-feira, 1 de junho de 2012

VOCÊ SABIA....

Você sabia que existem danos morais pré-fixados, ou seja, tabelados pelo STJ??

É verdade... vai aqui alguns deles:

a) falecimento: R$ 200.000,00 em favor de filhos, pais cônjuges, companheiros e irmãos

b) lesão grave: quando gera uma lesão irreversível, será: R$ 150mil em favor da vítima direta, R$ 50mil em favor de pais ou cônjuge e R$ 10mil para irmão.

c) prisão indevida: R$ 100mil

d) publicar notícias falsas: R$ 22,5 mil

e) recusa em cobrir tratamento médico: R$ 20mil

f) protesto indevido: R$ 10mil

g) cancelamento injustificado do voo: R$ 8mil

Acho interessante isso, pelo seguinte fato:

Tem vários advogados que acabam extrapolando os pedidos quando ingressam com ações de competência do juizado especial cível, você pode observar que é muito difícil conseguir indenizações nesses valores.

Mas o problema é que existe hoje uma poluição, existe hoje uma depravação desses pedidos, as pessoas tem abusado nos seus pedidos por danos morais quantias exorbitantes que acabam fugindo da situação real, sabe-se sim que o DANO MORAL é algo subjetivo e imensurável, somente a pessoa que sofre o dano pode calcular o tamanho do prejuízo causado.

Mas pela falta de sensatez qualquer problema simples as pessoas se dirigem ao juizado e pedem o teto máximo para situações em que o vizinho afastou a cerca 10cm e invadiu o terreno do reclamante.

Nós advogado e os próprios cidadãos, devemos parar de tentar tirar vantagem de todas as situações, não adianta querer sempre ganhar, eu tenho dito sempre: " PARA QUE AS LEIS SEJAM APLICADAS E RESPEITADAS, DEVEMOS NÓS TAMBÉM NOS SUBMETERMOS A ELAS."

Sempre que algo recai sobre nós queremos dar um "jeitinho" quando não nos interessa que ela seja aplicada severamente... Isso é engano e é hipocrisia!

Tudo que é banalizado é desrespeitado...

Você amigo advogado ou amigo cidadão, quando for lesado moralmente não pense em tirar vantagem de tal situação querendo ganhar o máximo, seja justo, não há como se medir o dano causado, isso nós sabemos, mas há como se fazer uma medição justa a termos pecuniários (valor), seja sensato, seja razoável.

O próprio juiz ao analisar a reclamação e o pedido de indenização certamente apreciará com outros olhos, pois é costume receber as petições e lá no final estar estipulado o valor máximo da indenização, certamente ele abaixará esse valor, mas caso você venha a tomar atitudes diferentes certamente o pedido será analisado de forma diferente.

Quer um exemplo simples?? As jurisprudências, elas surgem a partir de iniciativas diferentes, teses diferentes, advogados que buscam outras maneiras, ou seja, o comum é comum e ponto final. Tudo que é diferente causa olhares diferentes, quando você peticiona e coloca no final do seu pedido o teto máximo o Juiz já olha e diz: " mais 1 pedido"

Não podemos nós banalizar as situações do judiciário, devemos tentar sim, mas sejamos coerentes com a realidade, é impossível pedir mais de 20mil de indenização por dano moral, quando o fato que gerou o dano foi simplesmente uma bicicleta que arranhou o seu carro...

Sejamos mais sensatos, assim fazemos com que o JUDICIÁRIO também deixe de ser ocioso e deixe de funcionar como um robô dando sentenças iguais todos os dias.

Resultados diferentes exigem atitudes diferentes!

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