quinta-feira, 28 de março de 2013

JÚRI

Uma das coisas que aprendi no exercício da minha profissão é que para ser advogado você não precisa se vender, dá para exercer a função sem ter que se corromper, sem ter que criar mentiras para ajudar seu cliente.

Por diversas e diversas vezes, na esfera penal, o meu cliente me confessava o crime e eu sempre o aconselhava a confessar, orientando-o do que seria o melhor para ele.

Lembre-se que para ser um bom advogado não é absolver um assassino, não é criar histórias fantasiosas e fazer com elas se tornem verdadeiras. O bom advogado é aquele que luta por JUSTIÇA, que preserva a lei e luta para que ela seja aplicada de forma correta e justa!

Neste Júri, minha cliente cometeu o assassinato, e eu aconselhei ela a confessar. Seguiu meus conselhos e tive apenas a tese de réu confesso e retirada da qualificadora de motivo TORPE.

Resultado deste julgamento, sem teses falsas, sem mentiras e utilizando-se apenas da lei.:

Estava presa há quase 2 anos, a pena ficou em 8 anos, Homicídio Simples,  como já tinha cumprido 1/6, foi imediatamente para o regime semiaberto.


Lembre-se que as pessoas se arrependem de seus atos. Eu acredito na mudança das pessoas!




Que Deus abençoe!!!

quarta-feira, 27 de março de 2013

PEDIDOS DE LIBERDADE


Olá senhores, há algum tempo não ando postando por aqui, mas prometo voltar com mais postagens, fiquei fora por um tempo, mas tive mais de 700 visitas, mesmo sem postar nada, somente com os antigos e fico feliz, pois caso eu possa ajudar 1 pessoa que seja, já terei feito a minha parte!


Bom, hoje quero falar muito rapidamente sobre uma pergunta que me fizeram no fórum sobre a diferença entre pedidos de:


RELAXAMENTO DE PRISÃO

LIBERDADE PROVISÓRIA 

REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA


1a coisa a se observar é qual o tipo de prisão efetuada, se foi PRISÃO EM FLAGRANTE, PRISÃO PREVENTIVA OU PRISÃO TEMPORÁRIA.

Saibamos que a prisão em flagrante é aquela realizada pela autoridade policial, nos casos previstos em lei, porém que deve ser imediatamente comunicada ao Juiz sob pena de se tornar um prisão ilegal.

Nos casos de prisão em flagrante, caso ainda não tenha sido convertida em Prisão Preventiva, deve-se entrar com o pedido de LIBERDADE PROVISÓRIA, onde seguirão os requisitos que a lei prevê, como comparecer em juízo, etc.. etc...

Nos caso de a autoridade policial efetuar a prisão em flagrante, comunicar ao juiz e este convertê-la em PRISÃO PREVENTIVA, você deve entrar com o pedido de REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA.

O relaxamento de prisão então nem se fala. É o mais fácil, quando tratar-se de uma prisão ilegal que não preencha os requisitos da lei você deve fazer o pedido e a autoridade judicial verificando a ilegalidade, soltará imediatamente o acusado.

Liberdade provisória
Relaxamento
Revogação
casos de prisão em flagrante
Incide em qualquer prisão ilegal e não só na prisão em flagrante.
Incide nos casos de prisão preventiva e temporária. Revoga-se a prisão quando essa não se faz mais necessária.
Prisão legal
Prisão ilegal
Prisão legal
Restauração da liberdade de forma vinculada com o compromisso de comparecimento a todos os atos do processo.
Restauração total da liberdade
Restauração total da liberdade


(tabela/ fonte: direitoemquadrinhos.blogspot.com.br)


uma questão para memorização


Considere que Paulo tenha sido denunciado pela prática de latrocínio e se encontre submetido à prisão cautelar. Nessa situação hipotética, caso Paulo tenha sido preso
1.    Em flagrante preparado, a defesa poderá requerer a revogação da prisão ou a concessão de liberdade provisória. ERRADO
2.   Em flagrante presumido, a defesa poderá requerer o relaxamento da prisão ou a concessão de liberdade provisória. ERRADO

Comentários:
Item 1 – o flagrante preparado é ilegal e, portanto, desafia relaxamento e não revogação como afirma a questão.
Item 2 – o flagrante presumido é legal e, portanto, desafia revogação e não relaxamento como afirma a questão.
Obs.: em ambos os casos é correto falar em concessão de liberdade provisória, já que estamos diante de prisão em flagrante. Ressaltando que SOMENTE a prisão em flagrante desafia liberdade provisória.


Bom, sei que para muitos isso é bobagem, mas recentemente me deparei com pedidos de advogados que erram ao fazer o pedido, por não observarem o momento dos fatos, o momento processual.

Sendo assim, acham que tudo é motivo de liberdade provisória, sendo que pelo PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE o juiz mesmo recebendo o pedido errado, pode aceitar, pois como tratamos de direito penal a lei deve beneficiar o réu, e esse princípio faz com que o juiz acate o pedido mesmo sendo o incorreto.

Porém aprendi que para se ter respaldo diante de uma vara, entenda que o juiz deve saber que você sabe o que está fazendo, que a sua maneira de atuar é correta e que ele não está lidando com um advogado qualquer, seja zeloso nos seus pedidos e estude sempre, esquecer as vezes não é vergonhoso, afinal ninguém é obrigado a saber de tudo!!

um grande abraço e espero tê-los ajudado!!!